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Vitória na Justiça! Lei que permite desconto de auxílio-alimentação durante afastamento por atestado médico é suspensa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou nesta quarta-feira, 16 de julho, por unanimidade, a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal que autorizava o desconto do auxílio-alimentação dos servidores mesmo quando afastados por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico. A decisão se dá após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao órgão, questionando a validade da lei.
A ação protocolada pelo Sindicato argumentou que a legislação fere princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proteção social do trabalhador e da irredutibilidade salarial, além de contrariar precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJSC.
Trata-se de uma grande vitória para os trabalhadores, que agora não serão penalizados com descontos indevidos quando estiverem temporariamente incapacitados, em razão de alguma doença, de exercer suas funções. “A decisão vai ao encontro do que acredita o Sindicato, mostrando que os direitos dos servidores devem ser respeitados. Seguiremos trabalhando em prol do servidor público, em todas as instâncias necessárias, para que ele possa seguir exercendo sua função com qualidade dentro do nosso município”, destaca a presidente do Sindicato, Raquel Franz.
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