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28

nov

Justiça reconhece direito a pagamento de 1/3 sobre 45 dias de férias

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Graças a uma ação judicial feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho, em parceria com o dr. Roselito Everaldo de Lins, através da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Santa Catarina (Fetramesc), os professores passarão a receber um direito seu que vinha sendo negligenciado pelo município.

A decisão judicial reconheceu que o município realiza o pagamento das férias da classe em valor inferior ao devido, uma vez que o adicional de férias deve ser pago sobre 45 dias, e não 30, como ocorre atualmente. Conforme o advogado do Sindicato, Eduardo Nascimento Junior, a diferença se dá pelo fato de que os professores têm por direito 45 dias de férias, devendo receber o adicional por este período, não inferior como vinha ocorrendo.

Desta forma, a justiça determinou que o município passe a pagar o benefício calculados sobre os 45 dias de férias, e, ainda, condenou o município à correção da base de cálculo e ao pagamento retroativo das parcelas vencidas.

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