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jul
Direito ao recesso escolar dos ACTs
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho apresentou à Prefeitura requerimento questionando o fato de que os professores ACTs deverão trabalhar no recesso escolar de julho, que se inicia na próxima semana, 18, ao contrário dos professores efetivos, que estarão em recesso.
Os professores admitidos em caráter temporário têm os mesmos direitos e deveres dos professores efetivos, conforme o artigo 156 da Lei Complementar Municipal n.59/2010. Dessa forma, os ACTs também possuem direito de descanso durante o período de recesso escolar. Caso haja designação de plantão em unidades de ensino infantil, devem ser pagas horas extras, seguindo o artigo 85 da Lei Complementar Municipal n.16/2000.
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