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Decisão judicial determina o alinhamento do processo de escolha de Atendentes Educativos às exigências legais

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Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o juiz de Direito Rodrigo José Climaco, da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, determinou a suspensão do processo de escolha de turmas e aulas do ano letivo de 2027 referente ao cargo de Atendente Educativo. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho, em mandado de segurança coletivo.

A escolha estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (29) e sexta-feira (30), sob responsabilidade da direção escolar. Segundo a decisão, as orientações da Secretaria Municipal de Educação contrariavam a Resolução nº 08/2014 do Conselho Municipal de Educação, que estabelece que a escolha de turmas para o cargo de Atendente Educativo deve ocorrer após a escolha das Assessoras de Docência, garantindo a sua participação no procedimento de escolha de turmas.

“A prerrogativa da escolha ficou restrita à Direção Escolar, condição não expressamente prevista na Resolução n. 08/2014 CME, que acrescenta o Diretor como um dos componentes da Comissão, mas não o único”, diz trecho da decisão. O Município de Rio Negrinho foi notificado para apresentar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar no mesmo prazo.

A decisão representa uma importante conquista e reforça a atuação do Sindicato na defesa dos direitos dos servidores públicos, buscando garantir o cumprimento das normas e a participação das profissionais no processo de escolha das turmas.

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