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Liminar adia o cartão de vale-alimentação
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Em mais uma vitória do Sindicato, o município de Rio Negrinho deverá manter o pagamento do vale-alimentação dos servidores públicos em dinheiro nos meses de março e abril. A decisão liminar foi concedida na tarde de quarta-feira, 25, pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Rodrigo José Climaco, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
A controvérsia teve início após a Prefeitura anunciar, em fevereiro, a substituição do pagamento em dinheiro por cartão eletrônico, com implementação prevista já para março. O sindicato questionou a medida por meio de Mandado de Segurança Coletivo, apontando possíveis irregularidades no processo.
Entre os principais argumentos apresentados estão:
1. Ausência de regulamentação: A Prefeitura deixou de cumprir as disposições da lei municipal, que exigem a elaboração de norma específica para estabelecer as regras de funcionamento e operacionalização do cartão;
2. Questão territorial: O Sindicato argumentou que a exigência de que as compras sejam realizadas exclusivamente no município de Rio Negrinho viola os direitos dos servidores, especialmente daqueles que residem em outras cidades ou que se deslocam a trabalho. Além disso, destacou que a adoção dessa restrição pode levar outros municípios a implementar medida semelhante, o que poderia desestimular consumidores de cidades vizinhas a realizarem compras no comércio local;
3. Empresa contratada por dispensa de licitação: Outro ponto levantado pelo Sindicato refere-se à contratação da empresa sem a realização de processo licitatório. A Prefeitura aderiu a uma ata (“pegou carona”) do município de Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, que possui realidade econômica e características distintas, sem comprovar a vantajosidade, a compatibilidade e a adequação do objeto contratado. Além disso, foi apontado que a empresa estaria cobrando dos comerciantes uma taxa de 3% por venda, sem previsão contratual. Segundo o Sindicato, a realização de licitação própria poderia beneficiar o comércio local, ao permitir a participação de outras empresas que eventualmente ofereceriam taxas mais baixas;
4. Ausência de transição: Por fim, o Sindicato sustentou que não foi concedido prazo adequado para que os servidores se ajustassem financeiramente à mudança. Há décadas o auxílio-alimentação é pago em dinheiro, o que permite, inclusive, a realização de compras parceladas no comércio local. Sem transparência e um período de transição apropriado, muitos servidores poderiam enfrentar dificuldades para honrar compromissos já assumidos com os estabelecimentos comerciais.
Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura só poderá implementar o cartão a partir de maio, desde que comprove a regularização das pendências apontadas e a adequação do procedimento às exigências legais.
Essa é mais uma conquista do Sindicato, que só é possível graças a força da categoria e do trabalho sindical. Venha fazer parte do Sindicato, filie-se e ajude a fortalecer ainda mais a nossa atuação!

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