04
fev
Lei que prevê desconto do auxílio-alimentação em falta justificada é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional parte da legislação municipal de Rio Negrinho que previa desconto do auxílio-alimentação em faltas justificadas por atestado médico. Por unanimidade, o colegiado reconheceu que um artigo da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Negrinho e sancionada pelo chefe do Executivo municipal afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, além de vulnerar o direito à saúde do servidor.
A ação direta de inconstitucionalidade partiu do sindicato dos servidores públicos. Foi alegado que os dispositivos questionados impõem penalidade financeira progressiva sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais com base exclusivamente nas ausências ao trabalho – mesmo quando justificadas por atestado médico. A lei já estava suspensa desde julho de 2025, após determinação do TJSC.
“Assim, na mesma esteira da compreensão alhures mencionada, entendo que a supressão do auxílio-alimentação nos casos de faltas justificadas também age em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de, por representar risco à integridade remuneratória do servidor, vulnerar o direito à saúde, em potencial penitência pelo afastamento justificado a tal título”, anotou o desembargador relator.

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