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Projeto de Lei 06/2025 e a importância do Sindicato
Sobre o Projeto de Lei nº 0006/2025, que altera o Estatuto do Servidor Público e também do Magistério de Rio Negrinho, espero que os Vereadores avaliem cuidadosamente a situação. Espero que haja a rejeição do projeto, assim como houve em 2023, ou mesmo, que promovam alterações que atendam a importância do papel institucional, social e econômico do sindicato.
Já passou da hora de encerrarmos brigas políticas e de distanciamento entre as pessoas e entidades, a fim de entendermos que cada instituição representa um papel de peso na sociedade. Respeito o papel desempenhado pelo Poder Executivo, por meio do Prefeito Municipal, assim como respeito o Poder Legislativo, que por meio dos Vereadores trabalha pelo desenvolvimento da cidade.
Do mesmo modo, eu gostaria que todos eles também respeitassem o trabalho que desenvolvo no sindicato. Assumi o sindicato no ano passado, cumprindo minha jornada de trabalho de 40 horas semanais, quando não mais, porque a função muitas vezes foge a hora relógio, e apresenta situações que atendemos fora do nosso horário, condição essa imposta a pessoas que exercem funções na vida pública. Atualmente o gerenciamento de mais de 1.000 pessoas, entre filiados e dependentes, que se socorrem do sindicato para as mais diversas demandas pessoais e profissionais, o Sindicato também auxilia no desenvolvimento da economia da cidade, com uma expressiva quantidade de convênios, com o comércio local, gerando uma importante receita para a cidade. Isso, com certeza, mostra a relevância e o interesse público em autorizar a permanência do servidor cedido à entidade sindical mantendo o recebimento da remuneração, como se estivesse atendendo em qualquer outro órgão da administração, encarando o sindicato como um parceiro e auxiliar na melhora do serviço público e na geração de receita do Município de Rio Negrinho.
O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Sindicato é buscar melhores condições de trabalho para o servidor público, e isso é muito amplo, são muitas demandas que não são atendidas, que ferem o Estatuto do Servidor Público, infringindo seus direitos e não são invenções sindicais, é somente a LEI. A entrega de qualidade no serviço público prestado à população está também atrelada ao alinhamento entre as instituições. Já demonstramos que o sindicato, ainda mais por ser formado por uma união específica de pessoas em uma cidade pequena como Rio Negrinho, ainda não possui condições de se manter financeiramente sozinho, mas temos certeza, pelo bom trabalho que estamos desenvolvendo, que chegaremos lá. Mas, por enquanto, precisamos que se mantenha a lei como está, pois essas alterações somente prejudicam todo um trabalho sério que vem sendo desenvolvido.
Nesse um ano de mandato, estreitamos o relacionamento não só com os servidores públicos, trazendo mais filiados, mas também com os comerciantes e empresários locais, trazendo também mais convênios e sabemos o quanto isso se reflete na economia local. Aproveito e convido os Vereadores da cidade que nos visitem no sindicato para entender como funciona a dinâmica de trabalho aqui dentro, para que possam sanar dúvidas, para que de fato o projeto que tramita na Câmara, quando entrar para votação, que se tenham informações reais, que norteiem esse voto. A responsabilidade de um voto é muito grande e ela não pode ser leviana e pautada em politicagem. O Sindicato e o Poder Público Municipal têm o Servidor Público como “objetivo em comum”. Quem movimenta o setor público de uma cidade são os seus Servidores. A Lei nunca pode retroagir para prejudicar.
Já aproveitando para falar do Projeto de Lei complementar n°004/2025 que também está tramitando na Câmara, que se aprovado irá descontar 5% do vale alimentação do servidor de forma proporcional, até atingir 25%, mesmo quando esse servidor apresenta atestado médico. Entre as justificativas para apresentação do Projeto está a diminuição das faltas dos Servidores ao trabalho. Porém é sabido que os médicos não emitem atestado médico por emitir, ou seja, somente em caso real de necessidade. Nesse ponto, o Sindicato vem frisar que esse desconto se aplique somente nos casos em que o Servidor não apresente atestado médico, uma vez que todos independentemente de função, somos seres humanos passíveis de adoecer. Nesse sentido, precisamos nos atentar ao fator de inconstitucionalidade, que abre precedentes para que se busque na justiça a garantia do direito dos valores que compõe a remuneração do Servidor. Remuneração é tudo o que o Servidor ganha, é o vencimento, outros diretos que já estão incorporados e é, também, o auxílio-alimentação.
Raquel Franz – Presidente do Sindicato.
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