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Entenda os motivos do cancelamento da audiência pública
Na noite de quinta-feira, a 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho determinou a suspensão imediata da audiência pública da Reforma Administrativa que seria realizada na noite desta sexta-feira, 1º. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado contra a Prefeitura, onde foi mostrado a falta de transparência por parte do Poder Público com o projeto.
A audiência foi anunciada somente 10 dias antes da sua realização, período muito curto para que os interessados pudessem analisar as propostas do documento. Além disso, não houve transparência quanto a disponibilização de todos os documentos que abrangem a Reforma Trabalhista. “Não foram disponibilizados, em momento algum, os estudos e documentos exigidos pelos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como os impactos previdenciários, financeiros e orçamentários decorrentes da proposição; ainda que a minuta do projeto mencione a existência desses estudos, não foram anexados aos autos administrativos nem publicados em transparência ativa. Também inexiste relatório conclusivo da empresa contratada (Agiprev) e da Comissão Técnica nomeada pela Portaria nº 26.216/2022, etapa obrigatória do próprio contrato nº 065/2022; k) no tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”, diz trecho do pedido. O documento prevendo o impacto financeiro acabou sendo disponibilizado no site da Prefeitura na noite de quinta (31), sem tempo hábil para ser analisado pelos envolvidos.
Diante disso, a decisão foi de imediata suspensão da audiência, deixando ciente a Câmara de Vereadores, para que se abstenha de deliberar sobre os projetos enquanto perdurar a suspensão determinada. Além disso, foi solicitado que o Município de Rio Negrinho disponibilize todas as documentações que compõem os projetos de Lei da Reforma Administrativa, incluindo-se atas, estudos de impacto, relatórios e demais dados elaborados no período de criação da legislação para toda a comunidade.
Agora, a nova audiência pública poderá ser designada apenas depois que forem decorridos 30 dias da publicação de todos os documentos conforme acima determinado. “Audiência pública não pode ser feita apenas por mera formalidade, deve permitir efetivamente a participação dos interessados para debater ideias e discutir propostas. Realizar uma audiência sem dar tempo para que as pessoas possam se inteirar do que lá será dito é completamente inócuo. É evidente que a situação da reforma administrativa é muito importante para o Município. Todavia, os trâmites não podem ignorar as formalidades necessárias e serem feitos às pressas, é preciso cautela também para tratar um tema tão sensível a todos”, detalha a decisão judicial.
O Sindicato dos Servidores Públicos vinha mostrando nos últimos dias os prejuízos que parte dos servidores teriam com a reforma, que foi feita sem nenhuma consulta das partes interessadas. Que a decisão sirva para que o Poder Público possa rever alguns pontos e abrir o diálogo com quem verdadeiramente será impactado pela medida, e que até agora foram completamente ignorados.
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